Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2675, de 27 de maio de 1977
Nº 2675/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05191, de 18 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Seara, uma área de terras com cerca de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 36, de 12 de dezembro de 1961, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São Rafael.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com parte do lote nº 174; ao oeste, com o lote nº 173.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado