Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26740, de 14 de agosto de 1985

Nº 26740/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.605, de 19 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Egon Nort e sua mulher, uma área de terras com 808,50m² (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em Barreiros, no Município de São José, onde está implantado o prédio em que funciona o G.E. Maria do Carmo Lopes.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com rua sem denominação, 35,00m; ao sul, com terras de Luiz Carlos de Oliveira Borges, 35,00m; ao leste, com terras de José Amaro Damásio, 23,10m; ao oeste, com terras dos doadores, 23,10m.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo