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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26725, de 14 de agosto de 1985

Nº 26725/1985

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Campo Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.449, de 18 de janeiro e 13.929, de 15 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de terras com 4.098,00m² (quatro mil e noventa e oito metros quadrados), com benfeitorias, destinada à instalação da Fundação Educacional.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/08.464, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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