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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26724, de 14 de agosto de 1985

Nº 26724/1985

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Autoriza a doação de área de terras no Município de São Martinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.538, de 11 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Martinho, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no lugar denominado Vargem do Cedro, destinada à construção de um jardim de infância.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 039, às fls. 01, do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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