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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2672, de 6 de dezembro de 1988

Nº 2672/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.702, de 04 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gaspar, áreas de terras medindo respectivamente 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) e 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situadas nas localidades de Bela Vista e Gasparinho, destinadas à construção de Unidades Sanitárias.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, fundos e lado direito, com terras da municipalidade, com respectivamente, 15,00m, 13,00m e 30,00m; lado esquerdo, com Loteamento Isolde Ramptum, 30,00m. O segundo – frente, com rua sem denominação, 25,00m; fundos, lado direito e lado esquerdo, com terras de Luiz Álido Dagnoni, com respectivamente, 25,00m, 20,00m e 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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