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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26705, de 13 de agosto de 1985

Nº 26705/1985

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Dispõe sobre a freqüência do servidor público estadual às reuniões de Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O servidor público estadual que, como membro eleito de Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, deixar de comparecer ao serviço para participar de reunião plenária e demais eventos do respectivo Conselho, terá considerada sua ausência como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.

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Parágrafo único- Para efeitos deste Decreto, considera-se servidor público estadual o funcionário e empregado da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Estado.

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Art. 2.
- Os servidores abrangidos pelo artigo anterior deverão comunicar, previamente, ao chefe imediato os dias e horários de afastamento.

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Art. 3.
- A ausência ao serviço será justificada pela autoridade competente até 3 (três) dias após o evento, mediante certidão visada pelo Presidente do Conselho.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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