Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2666, de 27 de maio de 1977

Nº 2666/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05093, de 28 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Dionísio Rezini, uma área de terras com cerca de 630 m² (seiscentos e trinta metros quadrados), situada no Município de Vidal Ramos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Ribeirão Thieme.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da Igreja; ao sul, com o rio; ao leste, com terras de Claudino Brogni; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo