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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26638, de 5 de agosto de 1985

Nº 26638/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Timbé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.762, de 09 de abril de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Manoel dos Anjos e sua mulher, uma área de terras medindo 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situada no Município de Timbé do Sul, onde se encontra construída a E.I. Morro Azul I.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com terras dos doadores, medindo respectivamente, 100,00m e 80,00m; ao sul, com a estrada, 100,00m; ao oeste, com terras de Ortêncio Bianchzim, 80,00m.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 15ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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