Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2661, de 27 de maio de 1977
Nº 2661/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 04907, de 22 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leopoldo Pasqualini, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE.RR. Prof. Laudelino José de Novaes.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado