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Santa Catarina

DECRETO Nº 266, de 25 de maio de 2011

Nº 266/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR05 2008/2011; SDR12 965/2011 e SEA 12949/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IVargeão, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1281, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB412222 e o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MDY-4260, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3796848, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Xanxerê e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 262, publicada no DOE de 7/4/2009;
IITaió, o veículo marca Fiat, modelo FNM 180, placa LWR-6374, ano de fabricação 1976, chassi no 1205108717; o veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWS-6265, ano de fabricação 1983, chassi no V005254 e o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Komatsu, placa LWR-6354, ano de fabricação 1978, chassi no D65B1235, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2976/2011, e
IIIRio das Antas, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Michigan, placa LXD-9978, ano de fabricação 1988, chassi no 4247D1119BRC, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Caçador e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02796/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2011

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