Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2658, de 18 de julho de 2001
Nº 2658/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica renovado o credenciamento das Instituições de Ensino Superior, abaixo relacionadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
IUniversidade da Região de Joinville – UNIVILLE, mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, com sede no município de Joinville, Parecer no 123/CEE e Resolução no 032/CEE de 26/6/2001;
IIUniversidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, Parecer no 124/CEE e Resolução no 033/CEE de 26/6/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2001.
Governador do Estado