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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2658, de 18 de julho de 2001

Nº 2658/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica renovado o credenciamento das Instituições de Ensino Superior, abaixo relacionadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
IUniversidade da Região de Joinville – UNIVILLE, mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, com sede no município de Joinville, Parecer no 123/CEE e Resolução no 032/CEE de 26/6/2001;
IIUniversidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, Parecer no 124/CEE e Resolução no 033/CEE de 26/6/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2001.

Governador do Estado

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