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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2657, de 18 de julho de 2001

Nº 2657/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da Saúde – Técnico em Saúde, com habilitação em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, no município de Lages, Parecer no 119/CEE, de 19/6/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2001.

Governador do Estado

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