Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2657, de 18 de julho de 2001
Nº 2657/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da Saúde – Técnico em Saúde, com habilitação em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, no município de Lages, Parecer no 119/CEE, de 19/6/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2001.
Governador do Estado