Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2655, de 27 de maio de 1977
Nº 2655/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 04894, de 22 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Odi Silva, uma área de terras com cerca de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Vau.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado