Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26533, de 26 de julho de 1985

Nº 26533/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Águas de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.358, de 02 de abril de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, uma área de terras com 999,80m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 497, de 17 de fevereiro de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo