Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 265, de 4 de junho de 1999
Nº 265/1999
Exclui da proibição de que trata o Decreto no 3.885, de 26 de agosto de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 4 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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