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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 265, de 4 de junho de 1999

Nº 265/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da proibição de que trata o Decreto no 3.885, de 26 de agosto de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto no 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento das medidas sócio-educativas de que trata o art. 112, da Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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