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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 265, de 26 de maio de 2003

Nº 265/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 3591/034,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Beneficente da Assembléia de Deus – ABADEUS, com sede no município de Criciúma, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 608D, placas MAA7701, ano de fabricação 1979, chassi no 30830411415581.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 2.484, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2002, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Administração

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