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Santa Catarina

DECRETO Nº 265, de 25 de maio de 2011

Nº 265/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 913/2011,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar a Federação Catarinense de Municípios - FECAM, com sede no Município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MEZ-3502, ano de fabricação 2005, chassi no 9BWDC05X55T118409, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração – SEA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3012/2011.
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2011

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