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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2648, de 24 de setembro de 2009

Nº 2648/2009

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Concede Pensão a Egressos do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006 a Teresa Bernardi Guarnieri, CPF nº 066.558.349-45 , processo SEAP 7727/054, residente no município de Nova Trento.
Art. 2.
A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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