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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26472, de 22 de julho de 1985

Nº 26472/1985

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Autoriza a doação de imóveis no Município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 31.447, de 20 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guaramirim, áreas de terras com 11.895,00m² (onze mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), e 200,00m² (duzentos metros quadrados). A primeira, sem benfeitoria, destinada à construção de prédio para instalação do almoxarifado ou obra similar; a segunda, com benfeitoria, para uso de órgãos ou repartições da administração pública.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-3/1.270 e R-1/5.922, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– Os imóveis descritos no artigo 1º reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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