Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26460, de 18 de julho de 1985
Nº 26460/1985
Autoriza a reversão de área de terras no Município de Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 27.553, de 08 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada em Secção Primeirinha – Fazenda Sargento, no Município de Romelândia, a Irene Schmitt.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 19.502, às fls. 283, do livro 3-L, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado