Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26460, de 18 de julho de 1985

Nº 26460/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Romelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 27.553, de 08 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada em Secção Primeirinha – Fazenda Sargento, no Município de Romelândia, a Irene Schmitt.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 19.502, às fls. 283, do livro 3-L, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo