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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26459, de 18 de julho de 1985

Nº 26459/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.520, de 4 de julho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, uma área de terras com 670,80 m² (seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 568, de 12 de junho de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Flávio Ostetto, 43,00 m; ao leste, com a rua Sete de Setembro, 15,60 m; ao sul, com terras de Flávio Ostetto, 43,00 m; e ao oeste, com terras da municipalidade, 15,60 m.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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