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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26446, de 12 de julho de 1985

Nº 26446/1985

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.196, de 12 de julho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, áreas de terras medindo respectivamente 11.402,20m² (onze mil quatrocentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 2.692,11m² (dois mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.305, de 06 de junho de 1984, destinadas à construção do Quartel da Companhia da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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