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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2644, de 16 de julho de 2001

Nº 2644/2001

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/SC.

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Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei no 11.159, de 20 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de julho de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/SC

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Art. 1.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/SC, criado pela Lei no 11.159, de 20 de julho de 1999, instituído junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família - SDF, é órgão Estadual colegiado, com autonomia administrativa e financeira, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito estadual, políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Estado.

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Parágrafo únicoA autonomia financeira prevista no caput, será operacionalizada de forma transparente, ficando a cargo da Diretoria sua execução e prestação de contas.

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Art. 2.
O Conselho Estadual dos Direitos da MulherCEDIM/SC compor-se-á dos seguintes órgãos:

<![if !supportLists]>I- <![endif]>Diretoria;

<![if !supportLists]>II- <![endif]>Secretaria Executiva;

<![if !supportLists]>III- <![endif]>Comissões Temáticas.

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Art. 3.
Constituem objetivos do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher:
Iformular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando á eliminação das discriminações que atingem a mulher;
IIprestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que atingem as mulheres;

III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher, bem com propor medidas de governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;

IVsugerir ao Governador do Estado a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório;
Vfiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;

VI - promover intercâmbio e firmar convênio com organismos nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho;

VIIreceber e examinar denunciais relativas á discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VIIImanter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;

IX - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, especialmente programas de geração de emprego e renda;

XIncentivar e promover a participação e integração social e política da mulher.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 4.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC será composto por 22 (vinte e dois ) membros e respectivas suplentes, dentre mulheres que comprovadamente tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher, na seguinte forma:

I - 11 (onze) mulheres, integrantes efetivas e 11 (onze) suplentes, representantes da sociedade civil, indicadas pelos movimentos de mulheres, devidamente organizados em instituições, ONGs, associações ou entidades sediadas em Santa Catarina, legalmente constituídas, voltadas para a defesa dos direitos e interesses da mulher e que atendam os requisitos da convocação editalícia para tal fim.

II10 (dez) mulheres, integrantes efetivas e 10 (dez) suplentes, representantes de órgãos governamentais do Estado.
III1 (uma) mulher integrante efetiva e 01 (uma) suplente, representantes do Poder Legislativo Estadual, legisladora ou integrante do corpo administrativo dentre mulheres destacadas por seu trabalho em prol dos direitos e da promoção social da mulher catarinense, indicadas pela Presidência da Assembléia Legislativa.

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§ 1ºA designação das Conselheiras de que trata o inciso I deste artigo deverá considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher que, uma vez indicadas pela entidade ou associação inscrita e eleitas na forma da convocação editalicia, serão nomeadas pelo Governador do Estado.

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§ 2ºAs Conselheiras de que trata o inciso II, serão indicadas pelo dirigente do órgão governamental representado, dentre mulheres de destacada atuação em prol dos direitos e promoção social da mulher e nomeadas pelo Governador do Estado., competindo a este, no prazo legal, a escolha e indicação do órgão e/ou secretaria que se fará representar no CEDIM/SC.

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Art. 5.
As Conselheiras e suas suplentes terão mandato de 2 ( dois) anos, facultada a recondução por mais 2 (dois) anos.

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Art. 6.
O CEDIM/SC elegerá, dentre os membros que o compõe, a sua presidente, vice-presidente, primeira e segunda secretária e tesoureira, na data da posse de suas conselheiras.

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Art. 7.
As funções dos membros do CEDIM/SC não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Executiva .

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Art. 8.
Poderão ser convidadas a participar das atividades do CEDIM/SC pessoas ligadas à área, que comporão comissões temáticas.

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CAPÍTULO II

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Art. 9.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/SC deliberará através de reuniões, contando com uma Diretoria e Secretaria Executiva para coordenação de seus trabalhos e com Comissões Temáticas para viabilização de seu funcionamento.

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DAS REUNIÕES:

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Art. 10.
O CEDIM/SC reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, deliberando com a maioria absoluta de seus componentes em 1a convocação, e em caso de 2ª convocação com a maioria simples.

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Parágrafo únicoAs reuniões obedecerão a ordem do dia e não será objeto de discussão ou votação, matéria que não conste em pauta, salvo decisão do Plenário.

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Art. 11.
Para a consecução de suas finalidades, compete ao CEDIM/SC:
Ianalisar e aprovar a política de ação e o plano anual de trabalho do Conselho;
IIanalisar e aprovar projetos e pesquisas referentes a condição da Mulher a ser implementadas no âmbito estadual, bem como fiscalizar suas ações;
IIIhomologar no prazo legal o orçamento que será aplicado no ano subsequente, que será apresentado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;

IV - propor alteração do Regimento Interno;

Vconceder às conselheiras, por motivo relevante, licença por tempo determinado, não superior a 3 (três) meses, renovável por mais 3 (três) meses;
VIjulgar e homologar os casos de substituição, renúncia e perda do cargo das conselheiras;
VIIjulgar recursos e pedidos relacionados às atividades que lhe são inerentes;
VIIIcriar Comissões Temáticas necessárias, a fim de viabilizar os projetos e pesquisas aprovados,
IXacompanhar, com sua Diretoria e Secretaria Executiva, os trabalhos das Comissões Temáticas;
Xobservada a legislação vigente, estabelecer normas complementares para seu funcionamento;
XIeleger sua Diretoria;
XII gerenciar recursos provenientes de convênios com organizações nacionais e internacionais, públicos e privados.

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Art. 12.
O CEDIM/SC poderá ser convocado extraordinariamente pela sua Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, sempre que matérias urgentes assim determinarem, com a exigência da presença de 2/3 (dois terços) das Conselheiras em exercício, em primeira chamada, e em segunda com qualquer número.

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CAPÍTULO IV

DAS FALTAS, LICENÇA, SUBSTITUIÇÃO, RENÚNCIA E

Art. 13.
Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras nos casos de:
Irenúncia;
IIausência injustificada por mais de 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas;
IIImorte;
IVprática de ato contrario ao que determina o Regimento Interno e incompatível com as funções e objetivos do CEDIM/SC.

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Parágrafo únicoO ato praticado a que se refere o inciso IV, do art. 13, deverá ter sido julgado de forma irrecorrível pelo CEDIM/SC.

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CAPÍTULO V

DA DIRETORIA:

Art. 14.
A Diretoria do CEDIM/SC é formada pela sua Presidente, VicePresidente, 1a Secretária e 2a Secretária e Tesoureira eleitas na forma do art. 7o da Lei no 11.159, de 20/07/99.

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Art. 15.
Compete à Diretoria do CEDIM/SC:
Ireunir-se pelo menos uma vez por mês;
IIdeliberar sobre a ordem e relevância dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho;
IIIapresentar ao Conselho as despesas, contas e balancetes a serem submetidas á aprovação;
IVindicar, com a aprovação do Conselho, a Secretária Executiva.;
Vencaminhar à Secretaria Executiva as resoluções do Conselho, a serem operacionalizadas;
VIexecutar o planejamento, programação, e coordenação das atividades do Conselho.

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Art. 16.
Compete à Presidente do CEDIM/SC:
Irepresentar o Conselho, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IIdirigir e controlar todas as atividades do Conselho;
IIIsubmeter à apreciação do Conselho, incluindo em pauta, todas as questões relevantes a este dirigidas, através de expedientes, na reunião imediata após o seu protocolo;
IValém das atribuições inerentes à presidência do CEDIM/SC, dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria e da Secretaria Executiva;
Vouvido o Colegiado, solucionar os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento.

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DA SECRETARIA EXECUTIVA:

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Art. 17.
A Secretaria Executiva é órgão executivo, a quem compete operacionalizar as decisões do CEDIM/SC, mantendo estreito contato com a Diretoria.

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Art. 18.
Compete à Secretária Executiva:
Icomparecer às reuniões da Diretoria, auxiliar a 1a Secretária sempre que solicitada;
IIreceber e organizar em forma de relatórios os assuntos e questões a serem submetidas ao Conselho, encaminhando-os à Diretoria, devidamente relatados;
IIIindicar à Diretoria as providências a serem tomadas com vistas à infra-estrutura necessária ao CEDIM/SC, objetivando o pleno êxito de seus objetivos;
IVprovidenciar as convocações para as reuniões do Conselho e da Diretoria, bem como preparar e divulgar editais e demais atos concernentes à atividade do Conselho;
Vprovidenciar a expedição de certidões, atestados e declarações;
VIorganizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Conselho;
VIIauxiliar a Diretoria na elaboração de relatórios e pareceres exigidos pelos órgãos oficiais, com relação ao acompanhamento de projetos ou cursos realizados pelo CEDIM/SC;
VIIIcumprir expediente diário de acordo com a carga horária definida pela Diretoria do CEDIM/SC;
IXsubmeter todo e qualquer expediente à 1a e/ou 2a Secretária á apreciação da Presidente do CEDIM/SC.

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DAS COMISSÕES TEMÁTICAS:

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Art. 19.
Poderão ser instituídas Comissões Temáticas de trabalho, quantas forem julgadas necessárias, para atendimento de programas e execução de tarefas aprovadas pelo Conselho, não podendo suas atividades ultrapassar o mandato da diretoria em que forem instituídas.

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§ 1ºCada Comissão será composta de, no mínimo 3 (três) membros, sendo obrigatoriamente um deles integrante do CEDIM/SC e os demais representantes das Secretarias de Estado e da sociedade civil.

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§ 2ºOs representantes dos órgãos governamentais serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, mediante ato próprio, para elaboração de estudos e trabalhos de interesse do Conselho, no seu respectivo âmbito de atuação, podendo, à critério do Conselho, participar das suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

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§ 3ºConstitui obrigação das demais componentes das Comissões Temáticas de Trabalho participar das reuniões do CEDIM/SC, quando solicitadas.

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§ 4ºNas reuniões do CEDIM/SC, as componentes não Conselheiras das Comissões terão direito à voz, em casos especiais.

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§ 5ºAs Comissões Temáticas exporão ao CEDIM/SC, por intermédio da sua Coordenadora, seu plano de trabalho e suas atividades ,acatando as decisões do Conselho.

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§ 6ºO resultado dos trabalhos das comissões Temáticas deverá assumir a forma de relatório, parecer, projeto ou outras formas semelhantes.

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§ 7ºOs trabalhos das Comissões Temáticas serão apreciados pelo CEDIM/SC com o auxílio das componentes das Comissões, quando se fizer necessário.

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§ 8ºSempre que se tratar de trabalho longo, cuja leitura se torne impraticável em reunião do CEDIM/SC, a coordenadora da Comissão Temática remeterá a cada Conselheira uma cópia da peça referida, juntamente com a ordem do dia da sessão em que o assunto será apreciado.

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§ 9ºQualquer Conselheira poderá participar, com direito a voz, das reuniões das Comissões Temáticas, ainda que delas não seja integrante.

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Art. 20.
A coordenação das Comissões Temáticas caberá à Conselheira integrante do CEDIM/SC.

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§ 1ºÀ Coordenadora compete a organização dos trabalhos da Comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos.

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§ 2ºA Coordenadora e demais membros das Comissões Temáticas poderão ser substituídas a qualquer tempo, a critério do CEDIM/SC, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.

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Art. 21.
Para o melhor funcionamento das atividades iniciais do CEDIM/SC, dentre as organizações civis e governamentais aprovadas para integrar o Conselho, se recomenda constar como titular e/ou suplente as instituições as quais pertencem as componentes da Comissão Provisória.

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Parágrafo únicoIntegram a Comissão Provisória para implantação do CEDIM/SC as seguintes instituições:

<![if !supportLists]>- <![endif]>Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família – SDF;

<![if !supportLists]>- <![endif]>BPW-RMF - Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais da Região Metropolitana de Florianópolis;

<![if !supportLists]>- <![endif]>ACMC - Associação Casa da Mulher Catarina;

<![if !supportLists]>- <![endif]>ICESPE - Instituto Catarinense de Estudos Sociais, Políticos e Econômicos;

<![if !supportLists]>- <![endif]>HUMANITAS - Associação Brasileira de Pesquisas, Projetos e Estudos Jurídicos e de Gênero.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.
A estruturação, competência e funcionamento do CEDIM/SC, fixados neste Regimento Interno, serão aprovados por decreto do Poder Executivo.

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Art. 23.
À Comissão responsável pela proposição do Conselho no Estado, competirá a condução do processo de eleição e implantação do Conselho.

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Art. 24.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão solucionados pela Presidência, ouvido o Colegiado.

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Florianópolis, 16 de julho de 2001.

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