Santa Catarina
DECRETO Nº 264, de 25 de maio de 2011
Nº 264/2011
Cria a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz.
Parágrafo únicoA Comissão tem como objetivos acompanhar e sugerir à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE providências em relação as obras e projetos desenvolvidos para restauração da Ponte Hercílio Luz.
Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, que a presidirá, pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura e por representantes das seguintes entidades que serão convidadas:
IAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
IIMunicípio de Florianópolis;
IIIOrdem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC;
IVConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC;
VFederação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; e
VIUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
§ 1ºPor deliberação da Comissão, outras entidades poderão ser convidadas a integra-la.
§ 2ºA Comissão se reunirá quando convocada por seu Presidente.
Art. 3.
O exercício das funções na Comissão de trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Valdir Vital Cobalchini