Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26344, de 11 de julho de 1985
Nº 26344/1985
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.658, de 21 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 872,80m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com benfeitoria, no Município de Brusque, pertencente ao Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 17.996, às fls. 141, do livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado