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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2634, de 09 de fevereiro de 1998

Nº 2634/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
Até 31 de dezembro de 1998, o disposto no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, aplica-se exclusivamente à transferência de recursos.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1998.

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