Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 263, de 18 de setembro de 2019
Nº 263/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.588, de 30 de outubro de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SCC 5350/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS ESMERALDINO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável