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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26284, de 9 de julho de 1985

Nº 26284/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.920, de 16 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizada, pelo período de 2 anos, sob a forma de “Permissão de Uso”, a utilização pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, do prédio situado à Rua Almirante Alvim, nº 19, na Capital do Estado, do patrimônio estadual, tendo por finalidade a instalação de órgãos da municipalidade, para atendimento de serviços administrativos.
Art. 2.
– O Secretário da Fazenda determinará à Coordenação da Administração Patrimonial daquela Pasta, providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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