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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2628, de 18 de setembro de 2009

Nº 2628/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 8143/099,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Centro Comunitário de Moradores da Passagem do Maciambu com sede no Município de Palhoça, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 4910127.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1784/2009.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2009.

Governador do Estado

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