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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2625, de 03 de fevereiro de 1998

Nº 2625/1998

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Inclui Rodovia ao Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a seguinte rodovia:

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RODOVIA

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO APROXIMADA

SC-457

Timbó Grande - São Pedro-SC-302 (Lebon Régis)

43,0Km

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimento em projeto e execução de obra na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder ao ato no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 03 de fevereiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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