Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2625, de 18 de setembro de 2009
Nº 2625/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO N° 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social, considerando a existência de inúmeros pedidos pendentes para enquadramento de entidades filantrópicas nas prerrogativas da tarifa especial (30% da tarifa normal praticada) não efetivados devido à existência de débitos com faturas de água e esgoto, e cumprindo a deliberação contida na Ata 252 da reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data,
R E S O L V E:
1. Autorizar a Diretoria Executiva da CASAN a instituir o Programa de Recuperação de Créditos para entidades filantrópicas – PROCREFI, na seguinte forma e condições:
TABELA DE DESCONTOS
Número de Parcelas
Juros de Mora
Multa
Cota Única
100%
100%
01 a 20
80%
80%
21 a 40
70%
70%
41 a 60
60%
60%
61 a 80
55%
55%
81 a 100
50%
50%
2. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de Administração