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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 262, de 28 de maio de 1999

Nº 262/1999

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Institui o troféu “Amigo de Santa Catarina”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

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Decreta:

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Art. 1.
Fica instituído, a título de homenagem, o troféu “Amigo de Santa Catarina”, a ser concedido à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído de forma relevante na formação, no desenvolvimento e no engrandecimento do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Ato específico do Senhor Governador concederá o troféu “Amigo de Santa Catarina”, com base nos requisitos estabelecidos em regulamento.

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Art. 3.
A entrega do troféu “Amigo de Santa Catarina” será realizada em solenidade anual, sempre no dia 25 de novembro.

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Art. 4.
O presente Decreto será regulamentado no prazo de 30 dias, por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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