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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 262, de 23 de maio de 2003

Nº 262/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a utilização de cargos constantes da Reserva Técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Com a finalidade de executar algumas adequações gerenciais decorrentes do processo de reestruturação da Administração Pública Estadual, ficam disponibilizados da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, constantes do Anexo XI, os cargos abaixo relacionados para as unidades indicadas:

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Unidade

Cargo

Cód.

Nível

Quantidade

Secretaria de Estado da Fazenda

Diretor

DGS-1

2

Secretaria de Estado da Administração

Assistente

CAI-3

3

Secretaria de Estado da Articulação Estadual

Coordenador

DGS-1

2

Secretaria de Estado da Organização do Lazer

Diretor

DGS-1

1

Junta Comercial do Estado - JUCESC

Assistente

CAI-3

1

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de maio de 2003

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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