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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2617, de 17 de setembro de 1992

Nº 2617/1992

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Autoriza a aquisição de imóvel no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual, o art. 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta no Processo SEAP 28.845/927,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, um terreno com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), onde está abrigado o quartel da 3ª (terceira) Companhia do 8º (oitavo) Batalhão de Polícia Militar do Estado, localizado na rua 388 (trezentos e oitenta e oito), lado par, bairro Nova Brasília, município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo, é parte de uma porção maior de 28.114,75 m² (vinte e oito mil, cento e quatorze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob o nº 14.846 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul, e possui as seguintes metragens e confrontações: fazendo frente com 160,00 m (cento e sessenta metros lineares), sendo 123,50 m (cento e vinte e três metros e cinqüenta centímetros lineares) com terras da Prefeitura de Jaraguá do Sul e 36,50 m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros lineares) com terras da Empresa Imobiliária Marcatto Ltda., travessão dos fundos em 66,00 m (sessenta e seis metros lineares), com terras do loteamento Lourival Diel, estremando com o lado direito em 04 (quatro) linhas, a 1ª (primeira) de 81,40 m (oitenta e um metros e quarenta centímetros lineares) com terras de Nelson Engelmann, a 2ª (segunda) de 65,00 m (sessenta e cinco metros lineares), sendo 27,50 m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros lineares) com terras de Nelson Engelmann e 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros lineares) com terras de Melito Vavassore, e Aldair e Valmir Spezia, a 3ª (terceira) de 49,00 m (quarenta e nove metros lineares) e a 4ª (quarta) de 194,00 m (cento e noventa e quatro metros lineares), ambas com terras de Melito Vavassore e Aldair e Valmir Spezia e pelo lado esquerdo em 260,00 m (duzentos e sessenta metros lineares) com terras de Dorval e Agnaldo Spezia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, neste ato, pelo Comandante do 8º (oitavo) Batalhão de Polícia Militar do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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