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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26131, de 21 de junho de 1985

Nº 26131/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Vargeão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.459, de 22 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Vargeão, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 446, de 06 de agosto de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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