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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26129, de 21 de junho de 1985

Nº 26129/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caxambú do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 31.867, de 28 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambú do Sul, uma área de terras com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 145, de 20 de novembro de 1971, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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