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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26128, de 21 de junho de 1985

Nº 26128/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Permissão de Uso de área de terras no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.002, de 15 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Associação de Pais e Professores da E.B. Julieta Torres Gonçalves, do Município de Nova Veneza, de área de terras com 80,00m² (oitenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à construção de uma casa para abrigar o vigia da escola.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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