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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2612, de 5 de julho de 2001

Nº 2612/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os rádios para veículos, abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, às seguintes Entidades e Município:
IASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA IOESC, do Município de Florianópolis, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0018-2, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 2054/019);
IIASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do Município de Jacinto Machado, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0016-6, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 5636/019);
IIIHOSPITAL SÃO ROQUE, do Município de Jacinto Machado, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0019-0, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 5637/015);
IVMUNICÍPIO DE SEARA, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0013-1, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 4029/011).
Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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