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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 261, de 23 de maio de 2003

Nº 261/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a utilização de cargo constante da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Com a finalidade de suprir deficiência estrutural e gerencial, fica disponibilizado para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, nível DGS-3, da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI, para exercer as funções de Contador.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de maio de 2003.

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Governador do Estado, em exercício

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