Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 261, de 23 de maio de 2003
Nº 261/2003
Dispõe sobre a utilização de cargo constante da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 23 de maio de 2003.
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Governador do Estado, em exercício
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