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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26040, de 19 de junho de 1985

Nº 26040/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Disciplina o pagamento da vantagem regulamentada pelo Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, no caso que especifica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, acrescido pelo Decreto nº 24.711, de 17 de fevereiro de 1985, aplica-se ao funcionário que, em 1º de maio de 1985, se encontrasse na situação prevista no item III do mesmo artigo, enquanto nela permanecer.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde maio de 1985.

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Florianópolis, 19 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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