Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26040, de 19 de junho de 1985
Nº 26040/1985
Disciplina o pagamento da vantagem regulamentada pelo Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, no caso que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de junho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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