Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26, de 12 de fevereiro de 2019
Nº 26/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 6420/2019,
DECRETA:
“Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2018/2019, exclusivamente no período de 21 de dezembro de 2018 a 11 de março de 2019, para as atividades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e de 21 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019, para as atividades da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:
.................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado