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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26, de 12 de fevereiro de 2019

Nº 26/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 6420/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.840, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2018/2019, exclusivamente no período de 21 de dezembro de 2018 a 11 de março de 2019, para as atividades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e de 21 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019, para as atividades da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:

.................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública, designado

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