Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2599, de 9 de setembro de 2009
Nº 2599/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9157/093,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação Comunitária do Bairro Mangue Seco, com sede no Município de Maracajá, 3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 2970121, 2970139 e 4910126.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1782/2009.
Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2009.