Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2599, de 8 de novembro de 2004
Nº 2599/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
ICentro Educacional Novo Saber, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Navegantes, e com o cumprimento do item III, pelo Parecer nº 301, aprovado em 20/10/2004;
IICentro de Educação Infantil “Meu Primeiro Passo”, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 304, aprovado em 21/10/2004;
IIIColégio Policursos de Educação Básica e Profissional, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2004, rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 305, aprovado em 21/10/2004;
IVCentro Educacional Portal do Saber, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Navegantes, pelo Parecer nº 308, aprovado em 27/10/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE