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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2595, de 9 de setembro de 2009

Nº 2595/2009

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, ao Município de São Carlos:
I1 (um) microcomputador, número de patrimônio 425;
II1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 426;
III1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 427;
IV1 (uma) persiana, número de patrimônio 428;
V1 (uma) impressora, número de patrimônio 429;
VI4 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 430, 431, 432 e 433;
VII1 (um) televisor, número de patrimônio 434;
VIII1 (um) aparelho de som, número de patrimônio 435;
IX1 (um) aparelho de DVD, número de patrimônio 436;
X1 (um) ventilador, número de patrimônio 437;
XI1 (um) refrigerador, número de patrimônio 438;
XII2 (dois) sofás, números de patrimônio 439 e 440;
XIII1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 441;
XIV1 (um) balcão, número de patrimônio 442;
XV1 (um) bebedouro elétrico, número de patrimônio 443;
XVI1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 444;
XVII1 (um) suporte de parede para televisão, número de patrimônio 445;

XVIII - 2 (dois) bancos de concreto, números de patrimônio 446 e 447;

XIX6 (seis) floreiras/vasos, números de patrimônio 448, 449, 450, 451, 452 e 453, e
XX1 (um) fogareiro, número de patrimônio 454.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Palmitos, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1783/2009.

Autoriza a doação de bens móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 10003/096,

D E C R E T A :

Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2009.

Governador do Estado

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