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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 259, de 8 de maio de 2007

Nº 259/2007

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5822/076,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Pouso Redondo, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LXZ-6338, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35GTTB447431, pertencente à frota da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 630, publicada no DOE de 12/4/06.

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Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de maio de 2007

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Governador do Estado

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