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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 259, de 20 de julho de 2015

Nº 259/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 1.949, de 2013, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23, 30, incisos I, II, IV e XI, e 129 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.949, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .................................................................................…….

§ 1º.............................................................................……..........

.........................................................................………..........……

IIde pequeno vulto: aquela cujo valor não ultrapasse 1% (um por cento) do constante no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 8.666, de 1993;

.....................................................................………………......….

§ 2ºO limite a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo será aplicado por operação com o CPESC, vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação dos valores, bem como a concentração excessiva em determinado objeto.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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