Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 259, de 20 de julho de 2015
Nº 259/2015
Altera o Decreto nº 1.949, de 2013, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23, 30, incisos I, II, IV e XI, e 129 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
DECRETA:
“Art. 9º .................................................................................…….
.........................................................................………..........……
.....................................................................………………......….
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício