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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25899, de 7 de junho de 1985

Nº 25899/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.735, de 22 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Carbonífera Catarinense S/A, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no loteamento Operário Rio Maina, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador do IIIº Centro Administrativo Regional de Saúde.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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