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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25898, de 7 de junho de 1985

Nº 25898/1985

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Autoriza alienação de área de terras no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.416, de 12 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, uma área de terras com 1.503.211,00m² (hum milhão, quinhentos e três mil e duzentos e onze metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/5.185, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- O valor do imóvel será creditado pela CODISC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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