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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25897, de 7 de junho de 1985

Nº 25897/1985

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Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.902, de 28 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 819.195,00m² (oitocentos e dezenove mil e cento e noventa e cinco metros quadrados), 1.185.116,53m² (hum milhão, cento e oitenta e cinco mil cento e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), 228.712,47m² (duzentos e vinte e oito mil setecentos e doze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), 365.331,19m² (trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), 525.220,95m² (quinhentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e 908.923,06m² (novecentos e oito mil novecentos e vinte e três metros quadrados e seis milímetros quadrados), localizadas no Município de Rio do Campo.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob números R-3/625, R-6/970, 3.587, 3.588, R-1/3.589 e R-4/3.011, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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