Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25896, de 7 de junho de 1985
Nº 25896/1985
Autoriza a alienação de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.155, de 22 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 316.972,21m² (trezentos e dezesseis mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situada no lugar denominado Passo Manso, no Município de Taió.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-5/1.723, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado